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Nem tão transparente, nem tão inteligente: os paradoxos éticos na regulação da organização do conhecimento
Última alteração: 2025-06-17
Resumo
A pesquisa propõe uma reflexão crítica sobre o uso da Inteligência Artificial Generativa (IAG) nos processos de classificação e curadoria da informação em ambientes informacionais. A discussão se insere no campo da Organização do Conhecimento (OC), ao analisar como sistemas algorítmicos estão sendo incorporados às etapas de descrição, categorização e mediação do saber científico. Ao invés de propor uma investigação empírica, opta-se por uma abordagem teórica e bibliográfica, tendo em vista a complexidade e a opacidade dos sistemas automatizados, que dificultam a análise direta de seus critérios classificatórios. A escolha metodológica está ancorada na necessidade de construir uma base sólida de entendimento ético, normativo e epistemológico, antes de avançar em estudos aplicados.
A proposta adota uma abordagem bibliográfica e teórica, com ênfase em estudos da ética da informação e nas legislações em tramitação no Brasil. A opção por não realizar uma investigação empírica decorre do reconhecimento de que o campo da aplicação de IA na OC ainda carece de amadurecimento teórico e normativo. Antes de mensurar impactos ou sugerir soluções técnicas, é necessário compreender os fundamentos éticos, epistêmicos e políticos que sustentam — ou ameaçam — a circulação plural e transparente do conhecimento. A metodologia inclui a revisão crítica de obras fundacionais, como as de Norbert Wiener, articuladas com autores contemporâneos como Luciano Floridi, além da análise de documentos legais como o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que propõe uma regulamentação para o uso ético da IA no Brasil, e das diretrizes atualizadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovadas em fevereiro de 2025. Também é discutido o Projeto de Lei nº 759/2023, que propõe uma Política Nacional de Inteligência Artificial, visando promover o desenvolvimento responsável dessas tecnologias.
O referencial teórico ancora-se em três eixos principais: (1) os princípios éticos da informação — como transparência, justiça, responsabilidade e não maleficência — que devem guiar os sistemas automatizados; (2) os riscos da naturalização de categorias classificatórias opacas e da invisibilização de epistemologias dissidentes por sistemas que privilegiam padrões hegemônicos de organização; e (3) os esforços regulatórios no Brasil como estratégia para equilibrar inovação, soberania informacional e salvaguardas sociais. Ao transpor esses eixos para o campo da Organização do Conhecimento, argumenta-se que a curadoria algorítmica, ao mesmo tempo em que amplia a escala e a eficiência dos sistemas de informação, pode gerar efeitos colaterais preocupantes, como a padronização forçada de classificações, o apagamento da folksonomia, e a concentração de poder classificatório em plataformas com pouca ou nenhuma transparência pública.
Ainda que os marcos legais brasileiros tenham escopo nacional, reconhece-se que o fazer científico é atravessado por fluxos transnacionais. Assim, as medidas de regulamentação no Brasil não são meramente locais: refletem e dialogam com debates globais sobre os impactos sociais, cognitivos e epistêmicos da inteligência artificial. A organização do conhecimento, nesse contexto, passa a ser não apenas uma questão técnica ou biblioteconômica, mas também política e ética. Os princípios da ciência aberta e da justiça cognitiva exigem que os sistemas classificatórios – mesmo quando automatizados – sejam sensíveis à pluralidade epistêmica e à diversidade dos sujeitos produtores de conhecimento.
Como principais resultados, a pesquisa aponta que a legislação brasileira em curso, embora incipiente, sinaliza um compromisso com a construção de parâmetros éticos mínimos para o desenvolvimento e uso da IA, ao propor o estabelecimento de limites para prevenir a exploração de vulnerabilidades, o reforço de preconceitos e a opacidade dos sistemas. No entanto, há desafios significativos, como a tradução desses princípios em práticas classificatórias que respeitem a diversidade epistêmica e a pluralidade cultural do país. O trabalho destaca ainda que o Brasil, embora inserido em um ecossistema global de circulação científica, não é uma ilha: o modo como regulamenta a IA pode influenciar e ser influenciado por outras experiências internacionais, o que exige posturas colaborativas e reflexivas por parte dos pesquisadores e formuladores de políticas.
Conclui-se que a mediação algorítmica não deve ser vista como uma substituta da mediação humana, mas como uma instância que precisa operar em sinergia com práticas participativas, auditáveis e eticamente comprometidas com os valores democráticos. Propõe-se, assim, uma abordagem ética da Organização do Conhecimento, orientada por legislações contextualmente situadas, que reconheçam as potências da IA sem negligenciar seus riscos, e que valorizem o debate público sobre as decisões classificatórias que moldam o que pode — ou não — ser conhecido. Ao fim, o texto visa não apenas denunciar os paradoxos existentes, mas provocar a construção coletiva de soluções mais justas e sensíveis às complexidades da mediação informacional no século XXI.
Palavras-chave: Inteligência Artificial, Organização do Conhecimento, Ética Informacional, Regulação, Curadoria Algorítmica
A proposta adota uma abordagem bibliográfica e teórica, com ênfase em estudos da ética da informação e nas legislações em tramitação no Brasil. A opção por não realizar uma investigação empírica decorre do reconhecimento de que o campo da aplicação de IA na OC ainda carece de amadurecimento teórico e normativo. Antes de mensurar impactos ou sugerir soluções técnicas, é necessário compreender os fundamentos éticos, epistêmicos e políticos que sustentam — ou ameaçam — a circulação plural e transparente do conhecimento. A metodologia inclui a revisão crítica de obras fundacionais, como as de Norbert Wiener, articuladas com autores contemporâneos como Luciano Floridi, além da análise de documentos legais como o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que propõe uma regulamentação para o uso ético da IA no Brasil, e das diretrizes atualizadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovadas em fevereiro de 2025. Também é discutido o Projeto de Lei nº 759/2023, que propõe uma Política Nacional de Inteligência Artificial, visando promover o desenvolvimento responsável dessas tecnologias.
O referencial teórico ancora-se em três eixos principais: (1) os princípios éticos da informação — como transparência, justiça, responsabilidade e não maleficência — que devem guiar os sistemas automatizados; (2) os riscos da naturalização de categorias classificatórias opacas e da invisibilização de epistemologias dissidentes por sistemas que privilegiam padrões hegemônicos de organização; e (3) os esforços regulatórios no Brasil como estratégia para equilibrar inovação, soberania informacional e salvaguardas sociais. Ao transpor esses eixos para o campo da Organização do Conhecimento, argumenta-se que a curadoria algorítmica, ao mesmo tempo em que amplia a escala e a eficiência dos sistemas de informação, pode gerar efeitos colaterais preocupantes, como a padronização forçada de classificações, o apagamento da folksonomia, e a concentração de poder classificatório em plataformas com pouca ou nenhuma transparência pública.
Ainda que os marcos legais brasileiros tenham escopo nacional, reconhece-se que o fazer científico é atravessado por fluxos transnacionais. Assim, as medidas de regulamentação no Brasil não são meramente locais: refletem e dialogam com debates globais sobre os impactos sociais, cognitivos e epistêmicos da inteligência artificial. A organização do conhecimento, nesse contexto, passa a ser não apenas uma questão técnica ou biblioteconômica, mas também política e ética. Os princípios da ciência aberta e da justiça cognitiva exigem que os sistemas classificatórios – mesmo quando automatizados – sejam sensíveis à pluralidade epistêmica e à diversidade dos sujeitos produtores de conhecimento.
Como principais resultados, a pesquisa aponta que a legislação brasileira em curso, embora incipiente, sinaliza um compromisso com a construção de parâmetros éticos mínimos para o desenvolvimento e uso da IA, ao propor o estabelecimento de limites para prevenir a exploração de vulnerabilidades, o reforço de preconceitos e a opacidade dos sistemas. No entanto, há desafios significativos, como a tradução desses princípios em práticas classificatórias que respeitem a diversidade epistêmica e a pluralidade cultural do país. O trabalho destaca ainda que o Brasil, embora inserido em um ecossistema global de circulação científica, não é uma ilha: o modo como regulamenta a IA pode influenciar e ser influenciado por outras experiências internacionais, o que exige posturas colaborativas e reflexivas por parte dos pesquisadores e formuladores de políticas.
Conclui-se que a mediação algorítmica não deve ser vista como uma substituta da mediação humana, mas como uma instância que precisa operar em sinergia com práticas participativas, auditáveis e eticamente comprometidas com os valores democráticos. Propõe-se, assim, uma abordagem ética da Organização do Conhecimento, orientada por legislações contextualmente situadas, que reconheçam as potências da IA sem negligenciar seus riscos, e que valorizem o debate público sobre as decisões classificatórias que moldam o que pode — ou não — ser conhecido. Ao fim, o texto visa não apenas denunciar os paradoxos existentes, mas provocar a construção coletiva de soluções mais justas e sensíveis às complexidades da mediação informacional no século XXI.
Palavras-chave: Inteligência Artificial, Organização do Conhecimento, Ética Informacional, Regulação, Curadoria Algorítmica