Faculdade de Letras da Universidade do Porto - OCS, IV COLÓQUIO LUSO-BRASILEIRO DIREITO E INFORMAÇÃO

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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL E EM PORTUGAL: uma reflexão sobre transparência, dados abertos e analfabetismo funcional
Maria Irene da Fonseca e Sá

Última alteração: 2016-01-21

Resumo


A publicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) (Lei nº 12.527 de 2011) significou um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. No Art. 5o a Lei assegura que “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão” e o Art. 8o em seu parágrafo § 3o diz que os sites de divulgação devem “conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; e possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina”.

Em Portugal, a Lei n.º 46 de 24 de Agosto de 2007 regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redação introduzida pelas Leis 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do setor público. O artigo 1.º da lei 46 fala da administração aberta: “O acesso e a reutilização dos documentos administrativos são assegurados de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.”  e o artigo 5.º dispõe sobre o direito de acesso: “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.” De forma a zelar pelo cumprimento das disposições da Lei foi instituida a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), uma entidade administrativa independente que funciona junto da Assembleia da República.

A Access Info Europe (AIE) and the Centre for Law and Democracy (CLD) mantêm  o sitio RTI Rating, que contem resultados atualizados de todos os países com leis nacionais de direito de acesso à informação e pesquisáveis ​​em vários parâmetros, incluindo a pontuação total e pontuação em cada categoria da Avaliação RTI. A LAI de Portugal está classificada na 70ª posição e a LAI do Brasil em 18ª entre os 102 países que possuem a lei.

Este trabalho tem por objetivo comparar a LAI do Brasil com a LAI de Portugal, a partir do levantamento, observação e análise de tais regulamentações  e discutir as questões  de dados abertos e transparência nesses paises que apresentam uma elevada taxa de analfabetismo funcional. Não há dúvida que a sociedade pode e deve se beneficiar dos dados abertos e da transparência pública, no entanto ela está preparada para esse processo? José Saramago no livro A Jangada de Pedra afirma que: “[...] não tem conta o número de respostas que só está à espera das perguntas.”

A metodologia consiste de pesquisa e revisão bibliográfica no que diz respeito às leis de acesso à informação no Brasil e em Portugal e às taxas de analfabetismo nos dois países.