Faculdade de Letras da Universidade do Porto - OCS, IV COLÓQUIO LUSO-BRASILEIRO DIREITO E INFORMAÇÃO

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AS DIMENSÕES TEMÁTICAS DA INFORMAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA: uma análise a partir dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal do Brasil
João Carlos Gardini Santos, José Augusto Chaves Guimarães

Última alteração: 2016-01-21

Resumo


A informação, como objeto de estudo da Ciência da Informação - CI, apresenta-se multifacetada na literatura da área, como um conhecimento com elemento de sentido (Le Coadic, 2004), como resultado de um fluxo helicoidal de criação, organização e uso (Guimarães, 2008) ou como espaço de “gestão institucional de saberes” (Fernandes, 1995). Assim, na presente década, com a preocupação mundial com a transparência administrativa, esse tema passou a ser objeto específico da esfera jurídica, como é o caso, no Brasil, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que regulamenta o direto à informação já previsto nas constituições federais de 1988 e de 1967 e que, como direito fundamental, pauta-se pela universalidade, irrenunciabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade evidenciando um caráter vinculante e obrigatório (Novelino, 2011).

Ao determinar "procedimentos para assegurar o direito fundamental de acesso à informação e que devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública" (Mariz, 2012, p. 37) a LAI busca garantir o acesso à informação com objetividade, agilidade, clareza e linguagem fácil (Silva, 2015), de modo a ampliar o acesso do cidadão à informação e revelar novos cenários de transparência e controle da gestão pública (Tonello; Nunes; Panaro, 2013). Ademais, o acesso à informação constitui, no campo da CI, um supravalor ético (Guimarães et. al., 2008) no sentido de garantir-lhe agilidade, objetividade, transparência, clareza e fácil compreensão.

No âmbito das fontes da informação jurídica tem-se, na jurisprudência, a que mais impacto causa à vida do cidadão, pois se materializa pela aplicação do direito a casos concretos, trazendo consequências jurídicas ao cidadão. Dada sua função de suprir as lacunas da lei ou de criar direito novo quando ainda não há lei a respeito, constitui a forma jurídica mais cotidiana, prolífica e específica.

Desse modo, teve-se como hipótese que o termo “informação”, na jurisprudência, apresenta heterogeneidade conceitual, sendo utilizado de forma diversificada ou polissêmica o que levou ao objetivo de analisar como esse tema é abordado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF - do Brasil tendo como ponto de comparação a LAI. Para tanto, teve-se, como métodos, a realização de busca na base de jurisprudência do STF, nos quatro anos precedentes e subsequentes à LAI (2007-2015), a partir da incidência do termo informação na ementa (resumo) do acórdão, enquanto sua parte de maior conteúdo temático (Atienza, 1979; Barité & Guimarães, 1999; Campestrini, 1994; Guimarães, 1994, 2004) e análise de sua incidência nas quatro partes do acórdão: ementa, relatório, voto e decisão.

Os resultados revelam que o termo informação aparece em um total de 210 ementas sendo 59% anteriormente e 41% posteriormente à LAI. Analisando-se as partes do inteiro teor dos acórdãos, verifica-se que, no Relatório, o termo aparece 111 vezes (59% anteriormente à LAI) e, no Voto, parte argumentativa do acórdão, registra 657 incidências (73% anteriormente à LAI). Já no tocante à decisão (parte dispositiva) em si, o termo não aparece em nenhum dos acórdãos, o que se explica pelo fato de ser essa uma seção técnica que apenas declara a decisão e sua operacionalização (provido, não provido, provido parcialmente). Tais aspectos permitiram observar que a menor incidência do termo “informação” posteriormente à LAI pode decorrer de uma maior parcimônia e cuidado semântico quanto a seu emprego (evitando-se usos metafóricos ou estilísticos) uma vez que aquele dispositivo legal a define especificamente. Nesse conjunto documental analisado, destacam-se 12 acórdãos, sendo 7 anteriores à LAI, relativos a questões como liberdade de imprensa, liberdade de exercício da atividade jornalística, liberdade da informação jornalística e lei de imprensa; e 5 posteriores à LAI, relativos a direitos e garantias de acesso à informação e à informação como prova, indo mais especificamente ao encontro do objeto da LAI.

Pode-se concluir, portanto, que com a promulgação da LAI e de suas leis regulamentadoras posteriores, a questão da informação passou a ser objeto de uma abordagem mais específica e cuidadosa do universo jurisprudencial, não mais sendo abordada como sinônimo de notícia, dado, conhecimento ou mesmo mensagem, mas, efetivamente como um objeto dos direitos fundamentais do cidadão, em muito ligada à questão da transparência administrativa.