Faculdade de Letras da Universidade do Porto - OCS, IV COLÓQUIO LUSO-BRASILEIRO DIREITO E INFORMAÇÃO

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O DIREITO À INTIMIDADE FRENTE O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO: o confronto entre um direito fundamental do homem e uma obrigação estatal
Jurema Schwind Pedroso Stussi, Cibele Carneiro da Cunha Macedo Santos

Última alteração: 2016-01-21

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo indagar acerca do alcance e possíveis limitações ao direito à intimidade, diante do atual cenário de comunicação eletrônica, especialmente no que diz respeito às normas de direito processual civil brasileiro. A preocupação justifica-se tendo em vista a utilização do espaço cibernético para a realização do processo mesmo, bem como pela procura de dados a fim de servirem de prova processual. Some-se, aqui, a necessária publicidade que deve ser dada aos atos praticados pela administração pública, exigência de um dos princípios que a informam, assegurada por determinação constitucional.

O princípio da publicidade, não se olvida, é para o cidadão um importante instrumento de controle estatal. É a partir da exigibilidade de transparência que se exerce a cidadania de forma direta tornando possível a inspeção dos atos praticados pelo Estado. Se para o cidadão a publicidade é um direito para a Administração é uma obrigação inafastável.

Na pesquisa, leva-se em consideração o grande destaque que se tem visto tomar os atos praticados pelos órgãos que integram o Poder Judiciário brasileiro, mas também não se esquece de observar que há outros atos que permitem uma publicização da intimidade do cidadão. Estes atos são aqueles que criaram os portais de consulta processual ofertando ferramentas, para esta, que facilitam o acesso quase que irrestrito aos atos praticados pelas partes e demais sujeitos processuais.

Para o presente texto, máxima é a importância do estudo sobre os princípios constitucionais e sua efetividade. Seu alcance e suas limitações. A aplicabilidade das normas constitucionais, em particular das que aqui se tratam, são um corolário do Estado Democrático de Direito mas reflete-se sobre o problema da exposição da intimidade que pode vir a gerar consequências nefastas, como já o fez.

Assim é que imagina-se a existência de motivos que justificam a preservação da vida privada do jurisdicionado, além de uns poucos dois ou três artigos do Código de Processo Civil que autorizam a tramitação em segredo de justiça.

 

Palavras-chave: Direito Processual; Princípio da Publicidade; Direito à Intimidade.