Faculdade de Letras da Universidade do Porto - OCS, IV COLÓQUIO LUSO-BRASILEIRO DIREITO E INFORMAÇÃO

Tamanho Fonte: 
ANALISE DA GESTÃO DA INFORMAÇÃO DO JUDICIÁRIO EM REDE ATRAVÉS DA TEORIA CRÍTICA DO CONHECIMENTO
Sérgio Gustavo de Mattos Pauseiro

Última alteração: 2016-01-21

Resumo


Subtema: Impacto da Globalização na Informação Jurídica

Título: ANALISE DA GESTÃO DA INFORMAÇÃO DO JUDICIÁRIO EM REDE ATRAVÉS DA TEORIA CRÍTICA DO CONHECIMENTO

Palavras-chaves: Informação; Judiciário em Rede; gestão participativa.

1 – Temática

A informação é um componente intrínseco de tudo que uma organização faz. Sem uma clara compreensão dos processos organizacionais e humanos pelos quais a informação se transforma em conhecimento e ação, não é possível ter uma orientação clara das razões para as tomadas de decisões (CHOO, 2003, p. 27).

A lei brasileira n.º 12.527/11 passou a disciplinar a transparência da informação em relação aos entes federativos da Administração Pública e as empresas que recebem verba pública no Brasil. Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através da Portaria n.º 47/2014, sugeriu a criação de páginas no facebook, além do sitio oficial de cada tribunal na internet. Mas apesar do espaço para manifestação dos usuários, não existem sinais de diálogo do moderador com os internautas, em busca de uma democracia participativa, conforme disciplina a lei.

2 – Objetivos:

  • Investigar a gestão do conhecimento institucional do Judiciário, no Brasil, em suas tomadas de decisões;
  • Resgatar argumentos filosóficos, ligados à teoria discursiva, para o desenvolvimento de uma gestão compartilhada das informações no Judiciário;
  • Analisar aspecto metodológico para ampliar a participação da população dentro do paradigma do Judiciário em Rede, previsto pela Lei 12.527/11;

3 – Métodos

a) Pesquisa bibliográfica: Leitura dos textos previstos na Bibliografia Básica, que será indicada no artigo.

b) Analise de sítios: analise de cinco sítios na internet e páginas no facebook de instituições jurídicas ligadas ao Poder Judiciário no Brasil e no exterior.

4 – Resultados Esperados e Conclusões

Do ponto de vista epistemológico, o CNJ se baseia na transmissão do conhecimento, através pressupostos do mundo fenomenológico já compreendido dentro do estado da técnica e no histórico da sua relação de trabalho, onde a verdade já está dada. Por outro lado, nem sempre a decisão técnica é a melhor decisão; em regra as decisões são mais aceitas quando existe um diálogo entre os dirigentes e os diversos setores. Mas quando falamos de uma organização pública, ela ainda necessita estabelecer um procedimento dialético-dialógico permitindo que o interesse do cidadão também seja motivador do conhecimento gerado. A busca do interesse cognitivo do cidadão corrobora efetivamente com objeto da Lei 12.527/11 e pode ser otimizada através dela. Somente assim as redes virtuais de aprendizado colocados à disposição das instituições e do público permitiriam que interesse cognitivo do cidadão também auxiliasse na mediação do conhecimento institucional dos Tribunais (HABERMAS, 1982, p.42-43), facilitando o reconhecimento, por parte do cidadão, de que a realização da justiça também ocorre através do Judiciário.


[1] Professor Associado. Universidade Federal Fluminense.

[2] Professor Adjunto. Universidade Federal Fluminense.