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A PUBLICIDADE DOS VOTOS INDIVIDUAIS NA SUPREMA CORTE BRASILEIRA
Última alteração: 2016-01-21
Resumo
OBJETIVOS: com a iminência da vigência da nova legislação processual civil brasileira (Lei n. 13.105/2015) que declaradamente impõe a valorização de precedentes judiciais, exsurge a preocupação com o adequado aproveitamento de decisões de caráter vinculante, que perspassa pela árdua tarefa em identificar-se a ratio decidendi do julgamento paradigma. A dificuldade na compreensão da fundamentação das decisões no âmbito da jurisdição constitucional encontra-se na estruturação atual das decisões dos tribunais brasileiros através da publicização de votos individuais de cada um dos julgadores, divulgados junto com o dispositivo. A ampla exposição do voto individual com fundamentações divergentes, que é até mesmo televiosanada, se por um lado representa verdadeira liberdade de expressão e transparência de informações do processo decisório, carreando argumentos para o amadurecimento da discussão jurídica da temática, torna-se também meio de enfraquecimento da certeza do direito ante a inexistência de uma fundamentação unitária do tribunal para aquela decisão além de macular a independência dos juízes que se tornam mais vulneráveis a pressões externas indevidas. Diante de tais premissas, o objetivo do trabalho é realizar uma análise crítica da exposição pública dos votos divergentes da Corte, buscando, em experiência de direito comparado, argumentos para colaborar com o modelo ideal que atenda à ideologia de precedentes do novo Código de Processo civil. MÉTODOS: trata-se de uma pesquisa bibliográfica e descritiva, fundada na análise de experiências de votos unitários e individuais nas cortes constitucionais, através do direito comparado, para o cojeto, em uma abordagem crítica-dialética, com o sistema brasileiro. RESULTADOS PRINCIPAIS: através da análise dos modelos comparados, o estudo levou a diversos debates sobre benefícios e as consequências negativas de tornar público o voto individual dos julgadores no funcionamento dos órgãos de justiça constitucional em países como Itália, Alemanha e EUA, o debate é profundo, mas é possível elencarem-se como principais argumentos a favor da publicação destas informações: ampliação dos argumentos jurídicos para debate público; maior comprometimento dos juízes na elaboração de seus votos; maior dinamismo jurisprudencial dando visão à opinião minoritária de hoje que pode se tornar a majoritária amanhã; reforço do princípio da publicidade das decisões com transparência no processo de decisão; maior clareza no processo argumentativo, dificultando conchavos. Em sentido contrário, são prejuízos da divulgação de votos divergentes: o ferimento à segurança jurídica, na dificuldade de compreensão do voto unitário do tribunal; prejuízo à independência individual dos juízes, que não podem se esconder atrás do voto do “tribunal” para resistir a pressões externas indevidas; engessamento das posições dos julgadores, na medida em que seu entendimento pessoal é exposto a tal ponto que dificulta a liberdade para mudarem de opinião; enfraquecimento da autoridade das decisões e dos próprios tribunais. CONCLUSÕES: a transparência e ampla divulgação de informações sobre o processo decisório na Suprema Corte brasileira são importantes ferramentas para garantia de corolários do Estado Democrático de Direito, porém, a experiência internacional demonstra possíveis prejuízos à uniformidade na aplicação do direito, que podem vir a prejudicar a implementação do sistema de respeito a precedentes almejada pelo novo CPC.