Faculdade de Letras da Universidade do Porto - OCS, IV COLÓQUIO LUSO-BRASILEIRO DIREITO E INFORMAÇÃO

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CLOUD COMPUTING E DIREITO DAS SUCESSÕES
Cristiano Colombo

Última alteração: 2016-01-21

Resumo


O presente estudo volta-se à reflexão acerca da sucessão causa mortis de dados armazenados na Cloud Computing, buscando traçar alternativas jurídicas para, em caso de morte, permitir ou, ainda, vedar o acesso pelos herdeiros aos dados do falecido. Nesse sentido, no primeiro capítulo, estudou-se a Cloud Computing como  meio hodierno de armazenamento de dados, reprisando  os  demais  que  se  apresentaram  ao  longo  da  história,  bem  como  a  relação estabelecida  entre  a  Sociedade  da  Informação  e  o  Direito,  analisando  a  posição  não-intervencionista  e,  posteriormente,  a  intervencionista.  No  segundo  capítulo,  analisou-se  o conceito  de  pessoa  humana,  na  história,  e  o  direito  de  privacidade,  este  como  critério norteador  para  a  pesquisa.  No  terceiro  capítulo,  apresentou-se  a  evolução  do  Direito  das Sucessões da pré-história à denominada sucessão telemática, tendo sido reconhecido o direito de privacidade póstumo, inclusive, tratando-se de direito autônomo, em relação aos interesses dos herdeiros. No quarto capítulo, enfrentou-se a lege lata e se projetou a lege ferenda, acerca da sucessão telemática  na Cloud Computing,  com  a  observância  do direito de privacidade. Finalizou-se o capítulo com o estudo de casos, aplicando-se a construção teórica realizada às hipóteses. O método de abordagem foi o dedutivo, de uma perspectiva geral para a particular, do teórico ao concreto, valendo-se do método histórico. A fundamentação teórica decorreu de pesquisa  doutrinária  nacional  e  estrangeira  e,  neste  ponto,  em  especial,  estadunidense  e europeia.  A  partir  do  estudo,  pôde-se  verificar  as seguintes  conclusões  específicas:  a possibilidade de promover a defesa do direito de privacidade póstumo, independentemente da existência  de  sujeito,  em  decorrência  de  direitos  fundamentais,  estendendo  o  direito  de privacidade  para  após  a  morte;  a  limitação  de  acesso  aos  herdeiros  a  dados  de  cunho personalíssimo, que atinjam a privacidade do falecido, mesmo em desfavor de seus herdeiros, podendo ser possível estabelecer regulamentação que imponha vedação ou mesmo acesso aos dados armazenados na Cloud Computing; a intervenção do Estado, no sentido de determinar ainserção de cláusulas contratuais aos provedores de conteúdo que  desenvolvam  meios para que a vontade presumida ou expressa do falecido venha a ser observada, seja no sentido de transmitir  dados,  chegando  a  quem  de  direito;  ou,  ainda,  caso  contrário,  haja,  em determinadas  hipóteses,  a  incomunicabilidade  dos  dados,  em  desfavor  de  seus  herdeiros; diante da lege lata,  no  particular, da  morte e a Cloud Computing,  o acesso aos  dados  aos herdeiros dar-se-ia, em caso de autorização expressa ou, ainda, no caso de sucessão, em que haveria  a  busca  pela  vontade  expressa  do  usuário  falecido  (sucessão  testamentária)  ou presumida  (sucessão  legal)  que,  de  qualquer  maneira,  deverá  ser  respeitado  o  direito  de privacidade  póstumo,  inclusive,  como  espécie  do  direito  de  esquecimento,  póstumo,  como critério para acesso aos dados; em caso de inobservância pelos provedores de conteúdo do acima referido, poderão sofrer sanções, a teor do artigo 12 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da  Internet,  sendo  que  o  provedor  de  conteúdo  poderá,  inclusive,  sofrer  advertência, suspensão ou mesmo proibição de atividades no país.Palavras-chave: Cloud Computing; Privacidade; Direitos Sucessórios.