Tamanho Fonte:
CLOUD COMPUTING E DIREITO DAS SUCESSÕES
Última alteração: 2016-01-21
Resumo
O presente estudo volta-se à reflexão acerca da sucessão causa mortis de dados armazenados na Cloud Computing, buscando traçar alternativas jurídicas para, em caso de morte, permitir ou, ainda, vedar o acesso pelos herdeiros aos dados do falecido. Nesse sentido, no primeiro capítulo, estudou-se a Cloud Computing como meio hodierno de armazenamento de dados, reprisando os demais que se apresentaram ao longo da história, bem como a relação estabelecida entre a Sociedade da Informação e o Direito, analisando a posição não-intervencionista e, posteriormente, a intervencionista. No segundo capítulo, analisou-se o conceito de pessoa humana, na história, e o direito de privacidade, este como critério norteador para a pesquisa. No terceiro capítulo, apresentou-se a evolução do Direito das Sucessões da pré-história à denominada sucessão telemática, tendo sido reconhecido o direito de privacidade póstumo, inclusive, tratando-se de direito autônomo, em relação aos interesses dos herdeiros. No quarto capítulo, enfrentou-se a lege lata e se projetou a lege ferenda, acerca da sucessão telemática na Cloud Computing, com a observância do direito de privacidade. Finalizou-se o capítulo com o estudo de casos, aplicando-se a construção teórica realizada às hipóteses. O método de abordagem foi o dedutivo, de uma perspectiva geral para a particular, do teórico ao concreto, valendo-se do método histórico. A fundamentação teórica decorreu de pesquisa doutrinária nacional e estrangeira e, neste ponto, em especial, estadunidense e europeia. A partir do estudo, pôde-se verificar as seguintes conclusões específicas: a possibilidade de promover a defesa do direito de privacidade póstumo, independentemente da existência de sujeito, em decorrência de direitos fundamentais, estendendo o direito de privacidade para após a morte; a limitação de acesso aos herdeiros a dados de cunho personalíssimo, que atinjam a privacidade do falecido, mesmo em desfavor de seus herdeiros, podendo ser possível estabelecer regulamentação que imponha vedação ou mesmo acesso aos dados armazenados na Cloud Computing; a intervenção do Estado, no sentido de determinar ainserção de cláusulas contratuais aos provedores de conteúdo que desenvolvam meios para que a vontade presumida ou expressa do falecido venha a ser observada, seja no sentido de transmitir dados, chegando a quem de direito; ou, ainda, caso contrário, haja, em determinadas hipóteses, a incomunicabilidade dos dados, em desfavor de seus herdeiros; diante da lege lata, no particular, da morte e a Cloud Computing, o acesso aos dados aos herdeiros dar-se-ia, em caso de autorização expressa ou, ainda, no caso de sucessão, em que haveria a busca pela vontade expressa do usuário falecido (sucessão testamentária) ou presumida (sucessão legal) que, de qualquer maneira, deverá ser respeitado o direito de privacidade póstumo, inclusive, como espécie do direito de esquecimento, póstumo, como critério para acesso aos dados; em caso de inobservância pelos provedores de conteúdo do acima referido, poderão sofrer sanções, a teor do artigo 12 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, sendo que o provedor de conteúdo poderá, inclusive, sofrer advertência, suspensão ou mesmo proibição de atividades no país.Palavras-chave: Cloud Computing; Privacidade; Direitos Sucessórios.