Última alteração: 2016-01-22
Resumo
O mundo hoje assiste ao surgimento de uma nova classe de trabalhadores, a dos que labutam pela internet. Seu conceito é completamente novo tanto no aspecto sociológico quanto no jurídico.
Edward Palmer Thompson1 entendia a classe trabalhadora como resultado de um fenômeno histórico, o qual unifica diversos acontecimentos díspares e aparentemente desconectados, decorrendo, em última análise, das relações humanas. Esta linha de pensamento aparentemente abarca os trabalhadores pela internet, não obstante, Thompson também entendia classe como determinada pelo lugar, o qual não traz maiores influências para quem trabalha via rede mundial de computadores, livres que estão os trabalhadores para morarem e trabalharem em quase todos os lugares do globo.
As mudanças na economia capitalista e da situação do mercado influenciam tanto a classe trabalhadora a ponto de por em questão a sua própria existência, como entendem Offe2 e Habermas3. Contudo, não parece correto entender finda a classe trabalhadora ante a mera evolução do mercado. Raciocinar neste sentido leva a ignorar, por exemplo, o atual uso do trabalho escravo para valorizar o capital, como ocorre ainda hoje em países como o Brasil, sendo certo que os escravos modernos são, antes de tudo, membros da classe trabalhadora. No nosso entender, as mudanças citadas são suficientes para impor não o fim da classe de trabalhadores, mas, sim, a sua evolução, com abandono de antigos conceitos, sendo esse o caso dos trabalhadores via internet, os quais não se enquadram nas definições tradicionais.
Também os clássicos jurídicos do trabalho à distância não abarcam estes novos empregados, pois a liberdade para determinação da jornada de labor restava mais resguardada ante os hoje rudimentares meios de fiscalização das empresas.
Esta nova realidade desafia os instrumentos tradicionais dos Estados de fiscalização do trabalho. Assim, mostra-se premente a adoção pelos países de novos meios eletrônicos de controle, operados via internet, à exemplo do registro eletrônico obrigatório de trabalhadores informando a autoridade pública competente o tempo gasto efetivamente pelo empregado na sua jornada na rede mundial de computadores, assim como o local onde esta é desenvolvida. A criação de uma senha identificadora de cada trabalhador por país, ou por bloco, à exemplo da Comunidade Europeia, com colaboração e troca de dados entre os países, poderá evitar uma exploração exagerada dos empregados. Este cadastramento deve utilizar um sistema único, escolhido mediante acordo internacional, permitindo, assim, um controle imediato e desburocratizado por parte dos países, possibilitando a cada um fiscalizar a exploração do trabalho de seus cidadãos, ou mesmo se este é desenvolvido em seu território, sendo possível, através dele, combater os abusos praticados pelas empresas.
1HOMPSON, Edward Palmer. A Formação da Classe Operária Inglesa: A Árvore da Liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1987.
2OFFE, C. Trabalho e sociedade: problemas estruturais e perspectivas para o futuro da “sociedade do trabalho”. v. I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.
3HABERMAS, J. Teoría de la acción comunicativa. v. ii. Madrid: taurus, 1987.