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DIREITO E INFORMAÇÃO: o caso das redes inteligentes de energia
Última alteração: 2016-01-21
Resumo
O presente artigo pretende abordar, sob uma ótica jurídica e interdisciplinar, o tema das redes inteligentes de energia (smart grids). Embora ainda não exista um consenso terminológico, as smart grids podem ser conceituadas como redes energéticas que utilizam intensamente as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) para articular, de forma mais eficiente, as ações de todos os operadores e consumidores a elas conectados. Além disso, aquelas se afiguram como um mix tecnológico de infraestruturas, equipamentos digitais e sensoriamento remoto, o qual, ao atualizar os aspectos funcionais e estruturais das instalações físicas existentes, torna possível um maior monitoramento e controle de toda a cadeia de fornecimento elétrico, revolucionando a forma como a energia é gerada, transmitida, distribuída, medida e consumida. Entretanto, para uma ampla e plena implantação do conceito inovador em tela, há a necessidade de superação de grandes e inéditos desafios técnicos, econômicos e, principalmente, regulatórios, já que o modelo regulatório setorial tradicional não é capaz de fazer frente aos novos cenários proporcionados pelo dinamismo das redes inteligentes. O Autor, então, visando a equacionar as problemáticas inerentes à matéria – devidamente expostas no decorrer do trabalho –, propõe a aplicação dos preceitos da smart regulation (ou better regulation), que constitui um novo metódo de regulação administrativa com potencial de desenvolver um ambiente regulado favorável ao desenvolvimento das novas tecnologias e capaz de alcançar uma coordenação entre os agentes envolvidos no caso – governo, indústria, terceiros prestadores de serviços, usuários e sociedade em geral. Palavras-chave: redes inteligentes; regulação; smart regulation.