Faculdade de Letras da Universidade do Porto - OCS, VI Encontro Ibérico EDICIC 2013

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A ESTRUTURA DA NORMA JURIDICA ARQUIVÍSTICA BRASILEIRA
Henrique Cabral França, Marilidia de Lourdes Silva de Souza

Última alteração: 2013-10-10

Resumo


Quando pensamos no papel do Estado na validação das normas jurídicas, automaticamente rebuscamos na memória a conceito da palavra Estado e o seu processo de organização, ou seja, como o processo de organização dos poderes que constituem o Estado pode influenciar na formulação e implementação dessas regras que compõem o ordenamento jurídico Arquivístico.

Segundo Meireles (2007), o termo Estado pode variar segundo o ângulo no qual está sendo estudado, pois se formos estudá-lo sobre o prisma sociológico: ele seria um território que possuiria o poder de mando original; sob a concepção política: constitui uma comunidade de homens, estabelecidas em um território com superior ação de mando e coerção; por fim, no aspecto constitucional: é a pessoa jurídica territorial soberana.

A Constituição Federal Brasileira, em seu art. 2º, estabelece que os Poderes do Estado sejam: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, cujas funções são independentes e ao mesmo tempo harmônicas e indelegáveis entre si. Ao Poder Legislativo é conferida a função de elaborar Projetos de leis, Emendas Constitucionais, etc, bem como a aprovação através de plenárias desses instrumentos normativos. O Poder Executivo é responsável pela publicação, sanção, veto etc., desses instrumentos enviados pelo Poder Legislativo. E o judiciário fica incumbido de aplicar as leis que foram sancionadas pelo Executivo, fazendo valer o direito que todo o cidadão tem de igualdade perante a lei.

Palavras-chave

Normas arquivísticas. Poderes de Estado. Eficácia e efetividade. Fundamento da norma arquivística. Records legislation.