Faculdade de Letras da Universidade do Porto - OCS, MEDINFOR VI - A Medicina na Era da Informação

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O DÍALOGO ENTRE A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E A TELEMEDICINA: REVISÃO INTEGRATIVA
Pedro Augusto de Lima Barroso, Brunno Leonnardo Silva de Souto, Elton José Oliveira Marques, Hemily Missayre Cavalcanti de Medeiros, Fernando Paulo Carrilho Milanez Neto, Rita Emanuele Pedrosa Tavares, Vanessa Bezerra Cavalcanti Lyra, Alcione dos Santos Nascimento, Douglas Valentim Junior, Eric Bortolleto Fontes, Anna Júlia Bortolleto, Fernando de Melo Neto, Ygor Fernandes Albuquerque, Heloísa Moreira Estrela Diniz, MOISES FILIPE RODRIGUES LIMA CHAVES MOISES, ELISABETE LOUISE DE MEDEIROS VIEGAS ELISABETE

Última alteração: 2025-04-10

Resumo


Objetivo geral: Analisar o impacto da proteção de dados pessoais na gestão da informação da telemedicina.Objetivos especificos:verificar as principais mudancas que ocorreram com a implementacao da LGPD e relacionar a CI de forma integrada com a telemedicina , visando a eficacia da gestao da informacao em saude. Metódos: A presente pesquisa é classificada como analítica de caráter descritivo e qualitativo na qual foram analisadas investigações sobre a temática nas bases de dados Scielo e PubMed, com recorte temporal de 2020 a 2023, na qual foram incluídas as pesquisas  que envolviam as áreas temáticas : Medicina, Ciência da Informação e Direito sendo totalizados 20 artigos. Breve Descrição: A proteção de dados tornou-se uma preocupação fundamental na era digital, especialmente quando se trata da telemedicina. A telemedicina é à prática de fornecer cuidados médicos à distância, por meio de tecnologias de comunicação, como videochamadas, aplicativos e sistemas de armazenamento em nuvem. Essa abordagem inovadora tem o potencial de revolucionar a forma como os pacientes acessam e recebem cuidados médicos. No entanto, também traz consigo desafios significativos em relação à proteção de dados sensíveis dos pacientes. Com informações médicas sendo transmitidas e armazenadas eletronicamente é essencial garantir que os dados pessoais estejam devidamente protegidos contra violações de privacidade e acessos não autorizados. Tendo em vista esses fatores, emerge a Lei Geral de Proteção de Dados  (LGPD) com o intuito de regular o tratamento de dados pessoais e tendo como modelo o Regulamento Geral de Proteção de Dados na União Europeia .A gestão da informação em saúde desempenha um papel crucial na telemedicina, uma vez que envolve a coleta, organização, armazenamento e análise de dados médicos. Nesse sentido, a LGPD estabelece diretrizes específicas para o manuseio dessas informações, exigindo que as instituições de saúde adotem medidas de segurança adequadas para proteger os dados dos pacientes. A CF Brasileira, , dispõe em seu artigo 196 que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Nesse sentido, a LGPD, ao cumprir as disposições da lei, estabelece diretrizes específicas para o manuseio dessas informações, exigindo que as instituições de saúde adotem políticas e procedimentos claros para garantir a privacidade e a segurança dos dados dos pacientes, isso inclui o consentimento informado dos pacientes para o uso de seus dados, a criptografia das informações, o monitoramento do acesso aos dados e a adoção de práticas de descarte seguro, além de medidas de segurança adequadas para proteger os dados dos pacientes. Conclusões: Em suma, a LGPD desempenha um papel essencial na proteção dos dados pessoais no contexto da telemedicina e da gestão da informação em saúde. Sua implementação adequada é fundamental para garantir a privacidade, confidencialidade e segurança dos dados dos pacientes, promovendo assim a confiança e a eficácia da telemedicina.


Palavras-chave: Proteção de Dados Pessoais; Telemedicina; Gestão da Informação.

 

 

 

REFERÊNCIAS

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Brasil. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1.179 de 2020. Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Brasília, DF: Senado Federal; 2020 [Acesso em 12.jun.2020]. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141306.

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