Última alteração: 2025-04-10
Resumo
Objetivo geral: Analisar o impacto da proteção de dados pessoais na gestão da informação da telemedicina.Objetivos especificos:verificar as principais mudancas que ocorreram com a implementacao da LGPD e relacionar a CI de forma integrada com a telemedicina , visando a eficacia da gestao da informacao em saude. Metódos: A presente pesquisa é classificada como analítica de caráter descritivo e qualitativo na qual foram analisadas investigações sobre a temática nas bases de dados Scielo e PubMed, com recorte temporal de 2020 a 2023, na qual foram incluídas as pesquisas que envolviam as áreas temáticas : Medicina, Ciência da Informação e Direito sendo totalizados 20 artigos. Breve Descrição: A proteção de dados tornou-se uma preocupação fundamental na era digital, especialmente quando se trata da telemedicina. A telemedicina é à prática de fornecer cuidados médicos à distância, por meio de tecnologias de comunicação, como videochamadas, aplicativos e sistemas de armazenamento em nuvem. Essa abordagem inovadora tem o potencial de revolucionar a forma como os pacientes acessam e recebem cuidados médicos. No entanto, também traz consigo desafios significativos em relação à proteção de dados sensíveis dos pacientes. Com informações médicas sendo transmitidas e armazenadas eletronicamente é essencial garantir que os dados pessoais estejam devidamente protegidos contra violações de privacidade e acessos não autorizados. Tendo em vista esses fatores, emerge a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com o intuito de regular o tratamento de dados pessoais e tendo como modelo o Regulamento Geral de Proteção de Dados na União Europeia .A gestão da informação em saúde desempenha um papel crucial na telemedicina, uma vez que envolve a coleta, organização, armazenamento e análise de dados médicos. Nesse sentido, a LGPD estabelece diretrizes específicas para o manuseio dessas informações, exigindo que as instituições de saúde adotem medidas de segurança adequadas para proteger os dados dos pacientes. A CF Brasileira, , dispõe em seu artigo 196 que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Nesse sentido, a LGPD, ao cumprir as disposições da lei, estabelece diretrizes específicas para o manuseio dessas informações, exigindo que as instituições de saúde adotem políticas e procedimentos claros para garantir a privacidade e a segurança dos dados dos pacientes, isso inclui o consentimento informado dos pacientes para o uso de seus dados, a criptografia das informações, o monitoramento do acesso aos dados e a adoção de práticas de descarte seguro, além de medidas de segurança adequadas para proteger os dados dos pacientes. Conclusões: Em suma, a LGPD desempenha um papel essencial na proteção dos dados pessoais no contexto da telemedicina e da gestão da informação em saúde. Sua implementação adequada é fundamental para garantir a privacidade, confidencialidade e segurança dos dados dos pacientes, promovendo assim a confiança e a eficácia da telemedicina.
Palavras-chave: Proteção de Dados Pessoais; Telemedicina; Gestão da Informação.
REFERÊNCIAS
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