Última alteração: 2025-04-10
Resumo
O objetivo é levantar as políticas públicas de saúde no Brasil e na Espanha e realizar um paralelismo entre os sistemas de saúde destas nações e as normativas relacionadas aos registros sanitários institucionalizados. Os sistemas nacionais de saúde pública promovem o acesso da população aos serviços de atenção e um atendimento de qualidade, no Brasil promulgado pelo art. 6 da Constituição Cidadã de 1988 e na Espanha 10 anos antes na Constituição Espanhola de 1978. O acesso a estes sistemas depende da implementação de políticas públicas de informação no âmbito dos Estados-Nação. No ano de 1942, a saúde pública da Espanha estava diretamente ligada ao Instituto de la Seguridad Social (INSS), o Estado financiava a oferta de serviços à população por meio de cotas obrigatórias que eram pagas por trabalhadores través do Seguro obligatorio de enfermedad (PONSÁ et al., 2003). A assistência médica naquele momento estava focada nos trabalhadores industriais que representavam apenas 50% da população, só no ano de 1977 acontece o fim da vinculação do sistema público de saúde com o seguro social de trabalhadores e passa a existir o seguro compulsório, incluindo os desempregados (SACARDO et. al., 2010; PINTO, 2010). A Constituição Espanhola, de 1978, art. 48 estabelece que a proteção da saúde é um direito fundamental do cidadão (ESPANHA, 1978) e a Lei nº 14 de 1986, chamada de Lei Geral de Saúde define diretrizes que permitem o exercício desse direito pelos cidadãos (ESPANHA, 1986). Mesmo com a desvinculação do pagamento das cotas para o financiamento da saúde, ainda é obrigatório a inscrição na Seguridade Social para ter acesso a tarjeta sanitária e em 2003 acontece a descentralização do sistema de saúde espanhol (SACARDO et. al., 2010). Desse modo, a gestão da saúde na Espanha são praticadas pelas Comunidades Autônomas (CCAA), onde regiões e províncias determinam a organização das instituições de autogoverno; as alterações dos termos autárquicos compreendidos em seu território; ordenação do território, urbanismo e morada; o fomento do desenvolvimento econômico, proteção do meio ambiente; patrimônio monumental; promoção do desporto, assistência social, previdência; higiene; portos e aeroportos; entre outros (ESPANHA, 1978). No Brasil, a saúde teve um percurso histórico semelhante ao da Espanha, mas um pouco mais tardio que o país europeu. A saúde estava vinculada ao seguro social, as empresas financiavam a saúde dos empregados, enquanto os desempregados da época dependiam de caridade e filantropia (BRASIL, 2016). Nos anos 70 e 80, o movimento sanitarista ganha força na luta para uma saúde pública de modelo universal e de qualidade para todos, assim, na Constituição de 1988 acontece a promulgação do Sistema Único de Saúde (SUS), público universal como um direito e dever do Estado (BRASIL, 1988). O primeiro Conselho Nacional de Saúde (CNS) surge em 1941 durante o governo Vargas (Estado Novo), as condutas dessa entidade governamental eram focadas em campanhas sanitárias em portos e em regiões voltadas a escoação do agro, por ser a principal fonte de renda do país (BRASIL, 2013). A crise relacionada às endemias no país junto ao crescimento dos centros urbanos e da classe trabalhadora surge a necessidade da ampliação de serviços de saúde, impondo ao Departamento Nacional de Saúde (DNS) a criação do Serviço Nacional de Febre Amarela e Malária no Nordeste do Brasil e a evolução de redes de saúde com centros e postos de saúde, instalação de hospitais gerais, de sanatórios para tuberculose e de leprosários (BRASIL, 2013). A partir do CNS começa a articulação de práticas do Estado em relação a saúde pública, em 1941 acontece a Primeira Conferência Nacional de Saúde focada na proteção à infância, a adolescência e a maternidade, organização da administração sanitária e assistencial nos estados e nos municípios, intensificação das campanhas contra hanseníase e tuberculose, além de serviços de saneamento básico (BRASIL, 2013). Assim, questiona-se a partir deste contexto histórico dos sistemas de saúde brasileiro e espanhol, o que se assemelha e o que se difere na gestão dos serviços e das normativas relacionadas aos registros sanitários às comunidades destes países? A pesquisa é aplicada, exploratória com abordagem quantitativa e qualitativa. Foi realizada revisão bibliográfica e documental de aportes conceituais sobre o tema, entre 2016 e 2022. A compreensão e a realização do paralelismo entre os sistemas de saúde revelam que apesar de haver um contexto histórico similar em suas construções, o SUS e o sistema de saúde da Espanha possuem diferenças enquanto gestão, já que a saúde no Brasil foi municipalizada e na Espanha se dá por meio das comunidades autônomas. As políticas públicas no Brasil e na Espanha apresentam semelhanças, como na atenção primária, especializada, assistência farmacêutica, por isso, é recomendada uma revisão mais detalhada para entender como essas políticas funcionam no contexto de cada nação e como são aplicadas pelos órgãos responsáveis nos respectivos países. Concluindo que o acesso à saúde pública é um direito de todo cidadão, reforçando a importância de políticas de informações em saúde para melhor qualidade dos sistemas, gerando impactos sociais e econômicos para os usuários e para o Estado na condição de ofertar os serviços. A Espanha alcançou altas escalas no ranking de população saudável promovido pela Bloomberg Healthiest Country, obtendo o sexto lugar em 2017 e o primeiro lugar em 2019, mantendo este em 2023 e superando países como a Itália, que também possui um sistema nacional de saúde público. O ranking é dividido em 3 categorias e o Brasil obtém uma pontuação de 51.2 na categoria Global Health Security Index apenas, o que não permite que ingresse na classificação geral. A Espanha apesar de pontuar 60.9 nesta categoria, um número não muito distante do brasileiro, pontua também nas outras duas intituladas Bloomberg Health Index com 92.75 pontos e a primeira posição no Money UK Rank.